Plano de prevenção
Apresenta a organização e procedimentos a implementar por uma entidade para prevenir a ocorrência de incêndios, manter o nível de segurança relacionado com as medidas de autoproteção adotadas e garantir a preparação para saber reagir em situações de emergência.
Este Plano é actualizado sempre que mudanças realizadas na utilização-tipo o justifiquem e é passível de ser verificado durante as inspeções regulares e extraordinárias, devendo estar no posto de segurança um exemplar. Um Plano de Prevenção deve incluir:
1 - Informações; sobre:
- Identificação da Utilização Tipo
- Data do início de funcionamento
- Identificação do Responsável de Segurança contra Incêndio
- Identificação (caso existam) dos delegados de segurança
2. Plantas, à escala de 1:100 ou 1:200 representando claramente, usando simbologia de acordo com as normas portuguesas, os seguintes pontos:
- Classificação de risco e número de efectivos expectáveis para cada local
- Vias horizontais e verticais de evacuação, não esquecendo possíveis percursos em comunicações comuns
- Localização dos equipamentos e dispositivos relacionados com a segurança contra incêndio.