Planos de emergência
Os planos de emergência internos para edifícios ou recintos devem estabelecer como evacuar os ocupantes em risco, limitar a propagação e os danos dos incêndios usando meios próprios.
No plano de emergência interno deve ser constar:
- definição da organização a seguir em caso de emergências;
- informação sobre as entidades internas e externas a serem contactadas em caso de emergência;
- plano de actuação;
- plano de evacuação;
- instruções de segurança (em anexo);
- plantas de emergência.
A organização em situação de emergência deve incluir:
- organogramas funcionais e hierárquicos do SSI (serviço de segurança contra incêndio) abrangendo as diversas fases que uma situação de emergência tem;
- identificação das pessoas que participam nas diferentes equipas de intervenção e as suas responsabilidades e missões a concretizar em caso de emergência.
O plano de actuação deve ter a organização das operações a efectivar pelos delegados e agentes de segurança na eventualidade de ocorrência de situações perigosas e os procedimentos a seguir, incluindo:
- conhecimento prévio dos riscos, especialmente para os locais de risco C, D e F;
- procedimentos a adoptar após a detecção ou percepção de um alarme de incêndio;
- planificação da difusão dos alarmes (gerais e restritos) e a transmissão do alerta;
- coordenação das operações estabelecidas no plano de evacuação;
- activação dos meios de primeira intervenção presentes nos edifícios, adequados para cada circunstância, incluindo explicação sobre como utilizar esses meios;
- execução das manobras dos dispositivos de segurança, nomeadamente de corte do fornecimento de combustíveis e da alimentação de energia eléctrica, fecho de portas resistentes ao fogo e das instalações de controlo de fumo;
- prestação de primeiros socorros;
- protecção de locais de risco e de pontos chave da utilização-tipo;
- acolhimento, orientação, informação e suporte dos bombeiros;
- reposição das condições de segurança a seguir a uma situação de emergência.
O plano de evacuação deve incluir as instruções e os procedimentos que todo o pessoal da utilização-tipo deve obedecer, sobre a gestão das operações que garantam uma evacuação ordenada, parcial ou total, dos espaços considerados em risco pelo Responsável de Segurança e abranger:
- encaminhamento seguro e rápido dos ocupantes para o exterior ou para zona segura, pela referenciação de vias de evacuação, pontos de encontro e zonas de refúgio;
- auxílio a utilizadores com capacidades limitadas ou em dificuldade, de modo a que ninguém fique bloqueado no edifício;
- confirmação da total evacuação dos espaços e garantia de que ninguém regressará aos mesmos.
As plantas de emergência, a elaborar para cada piso da utilização-tipo, quer para edifícios ou para recintos, devem:
- ser afixadas em posições estratégicas perto dos acessos principais do piso a que se referem;
- Ser afixadas em locais de risco D e E e nas zonas de refúgio.

