Projectos SCIE
Todas as utilizações-tipo das 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco e as utilizações-tipo IV e V da 1.ª à 4ª categoria de risco têm de ter um projecto de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) e só podem ser elaborados por especialistas habilitados para o efeito e registados na ANPC. Nestes projectos devem ser analisadas as condições referentes a: exteriores, resistência ao fogo dos elementos de construção, reacção ao fogo dos materiais, evacuação, instalações técnicas e os equipamentos e sistemas de segurança.
- O que devem incluir os projectos?
Os projectos de SCIE devem conter as seguintes peças desenhadas:
- - Planta de localização, assim como cortes e alçados incluindo a envolvente até 5m;
- - Planta de implantação evidenciando a acessibilidade para veículos dos bombeiros, a existência de hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício face à vizinhança;
- - Plantas de todos os pisos representando a classificação para os locais de risco, efectivos totais e parciais, quais as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção, vias de evacuação e as saídas e, por fim, a posição em planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos para esses espaços.
- Aprovação
Na apreciação de um projecto, existem as Condições de Segurança do Tipo A– aquelas que devem estar cumpridas para que tenha um parecer favorável e as Condições de Segurança do Tipo B – aquelas que sendo correcções de detalhe poderão não estar totalmente cumpridas no Projecto de SCIE, e que por si só não implicam um parecer desfavorável, remetendo-se as correcções para verificação em vistoria.
- Responsabilidades
Além dos autores dos projectos, cabe aos coordenadores dos projectos, ao director de obra e ao director de fiscalização de obra a responsabilidade de que as obras foram executadas de acordo com o projecto aprovado.